Após confusões na venda para os shows da Taylor Swift no Brasil, deputados sugerem leis para impedir a venda ilegal de ingressos
A venda dos ingressos para a “The Eras Tour”, a turnê da Taylor Swift que estará em solo brasileiro no mês de novembro, pode gerar uma nova lei. Isso porque, desde o primeiro dia em que os fãs da cantora puderam comprar uma entrada para os shows, surgiram reclamações de possíveis ações cambistas, tanto na fila presencial quanto na virtual.
Vale lembrar que, quando as vendas se iniciaram, muitas pessoas estavam na fila presencial e virtual e mesmo aqueles que estavam nas primeiras posições, não conseguiram garantir ingressos. A suspeita é que os cambistas, indivíduos que comprar vários ingressos para revender com preços superiores ao original, tenham comprado muitos ingressos, o que tirou a oportunidade dos fãs da cantora de adquiri-los.
Na última segunda-feira, 19, uma nova leva de ingressos começou a ser vendida, e teve uma operação fiscalizando essa venda. Ao todo, houve a detenção de 32 suspeitos por estarem comprando inúmeros ingresso para revender por preços altíssimos.
Depois desses acontecimentos, dois deputados federias (Simone Marquetto (MDB-SP) e Pedro Aihara (Patriotas-MG)), apresentaram projetos de leis (PL) que abordam a venda ilegal de ingressos no país, segundo as informações apuradas pelo portal de notícias Metrópoles. E esses projetos foram apelidados de leis Taylor Swift.
O primeiro projeto sugere que a prática de vender ingressos a um valor superior ao estipulado pelos organizadores do evento passe a ser configurada como “crime contra a economia popular”. A pessoa que fosse pega realizando essa atividade, pegaria de 1 a 4 anos de detenção, além de uma multa de cem vezes o valor do preço anunciado pelos ingressos. Esse PL foi apresentado pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP).
Já o deputado Pedro Aihara (Patriotas-MG) apresentou o segundo projeto. Além da venda de ingressos com preços superiores ao original ser um crime, o projeto também sugere tipificar o crime de “cambismo digital”. Nesse caso, as duas situações, levariam multas de mesmo valor, mas as penas seriam diferentes. O cambismo que já é conhecido, teria uma detenção de 6 meses a 2 anos, enquanto o digital seria de 1 a 3 anos.