O Tribunal Superior de Seul rejeitou na última terça-feira, 17, o recurso apresentado pelas integrantes do grupo NewJeans e manteve a validade do contrato exclusivo com a gravadora ADOR, encerrando temporariamente a tentativa do grupo de seguir carreira de forma independente sob o nome NJZ.
Logo após a decisão, a ADOR divulgou um comunicado oficial agradecendo ao tribunal e reiterando seu papel como empresa responsável pelas atividades do quinteto. Na nota, a gravadora reforçou o desejo de que as integrantes retornem à trabalhar com eles e se comprometeu a apoiar o grupo.
“Olá, aqui é ADOR! Ontem, houve uma decisão na audiência de apelação que mais uma vez confirmou claramente que a ADOR é a agência da NewJeans.
Expressamos nossa profunda gratidão ao tribunal por seu julgamento e esperamos que esta decisão sirva como uma oportunidade para os membros retornarem ao lugar onde pertencem como NewJeans e retomarem suas atividades. À medida que a NewJeans se aproxima de seu terceiro aniversário de estreia no próximo mês, a empresa fará o possível para apoiá-los para que possam alcançar um crescimento e progresso ainda maiores.
Obrigado.”
Até o momento, o grupo ainda não se manifestou publicamente sobre a nova decisão.
Sobre a nova audiência
O caso começou após Minji, Hanni, Danielle, Haerin e Hyein convocarem uma coletiva de imprensa em meados de setembro de 2024 informando que estavam encerrando suas atividades sob a gerência da subsidiária da HYBE, ao alegarem falta de confiança após a saída de Min Hee Ji do cargo de CEO da gravadora, também afirmando que o grupo era negligenciado pela empresa. Contudo, os juízes entenderam que o contrato firmado entre as partes não previa a permanência da então diretora e que não houve provas concretas de maus-tratos por parte da agência.
De acordo com a decisão, a ADOR foi estruturada para lançar e acompanhar o desenvolvimento do NewJeans desde sua formação, oferecendo recursos e apoio para a ascensão do grupo. O tribunal também pontuou que os termos do contrato, com validade de sete anos, foram negociados individualmente, não caracterizando nenhum tipo de desequilíbrio jurídico. A interrupção nas atividades, segundo a corte, ocorreu em razão da decisão unilateral das artistas de suspender os contratos.